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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0751860-91.2025.8.02.0001

Julgamento
28/09/2026
Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
0751860-91.2025.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL), ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0751860-91.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos SA - RÉU: Michael Davidson Vieira Gomes - Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, ao passo em que extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VIII, do art. 485, do Código de Processo Civil. Em atenção ao disposto no art. 90, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL), ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0751860-91.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos SA - RÉU: Michael Davidson Vieira Gomes - Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, ao passo em que extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VIII, do art. 485, do Código de Processo Civil. Em atenção ao disposto no art. 90, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais. Intimem-se. Não havendo interesse recursal e considerando que as custas inicialmente recolhidas correspondem à totalidade das despesas, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquivem-se os autos. Maceió, 28 de setembro de 2026. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito