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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0707442-68.2025.8.02.0001

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
0707442-68.2025.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgando conjuntamente os autos nº 0716078-23.2025.8.02.0001 e nº 0707442-68.2025.8.02.0001, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em ambas as ações, para: a) DECRETAR o divórcio de HIASMINNY AMORIM DE SOUZA e DANIEL GUTTENBERG DA SILVA; b) HOMOLOGAR o acordo de fls. 225/226, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, FIXANDO a guarda compartilhada do filho CAUÃ GABRIEL AMORIM DA SILVA, com residência de referência na casa do genitor, assegurada a convivência materna em dias e horários a serem ajustados entre as partes, sempre observado o melhor interesse do adolescente; c) CONCEDER à genitora a guarda unilateral da filha ALICE GABRIELE AMORIM DA SILVA, assegurada a convivência paterna: (i) nas férias escolares de janeiro e de julho, por 15 (quinze) dias corridos em cada período, cabendo ao genitor o custeio do deslocamento; (ii) por videochamadas diárias, em horário compatível com a rotina da criança; e (iii) presencialmente, sempre que o genitor estiver em Maceió, mediante ajuste prévio. Enquanto vigentes as medidas protetivas, a entrega e a busca da criança e a comunicação para o exercício da convivência serão feitas por intermédio de pessoa da confiança de ambos os genitores; d) DETERMINAR que ambos os genitores estimulem a convivência entre os irmãos, por meio de videochamadas e contatos virtuais frequentes e, sempre que possível, com a coincidência dos períodos de convivência presencial; e) FIXAR os alimentos devidos pelo genitor à filha ALICE GABRIELE AMORIM DA SILVA em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, a serem depositados até o último dia útil de cada mês na conta bancária da genitora indicada às fls. 53; f) DETERMINAR a partilha, em partes iguais, dos direitos sobre o veículo de marca/modelo GM/Classic Life 2008, placa APW-9965, RENAVAM 0095.899950-3, alienado fiduciariamente à Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., correspondentes às parcelas pagas desde a sua aquisição até a separação de fato do casal, a serem apuradas em liquidação, permanecendo o veículo com o requerido, que responderá pelas parcelas vincendas; g) JULGAR IMPROCEDENTES os demais pedidos de partilha formulados por ambas as partes; h) INDEFERIR o pedido de tutela de urgência de fls. 174/180. Diante da sucumbência recíproca, as custas serão rateadas e cada parte arcará com os honorários de seu advogado, ficando suspensa a exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, em razão do deferimento dos benefícios da gratuidade judiciária (art. 98, §3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Serviço Distrital de Colônia Murici, São José dos Pinhais/PR, independentemente do pagamento de emolumentos, em razão da gratuidade deferida. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

ADV: PATRÍCIA ALVES RODRIGUES JULIO (OAB 107197/PR) - Processo 0707442-68.2025.8.02.0001 (apensado ao processo 0716078-23.2025.8.02.0001) - Procedimento Comum Cível - Oferta - AUTOR: D.G.S. - Ante o exposto, julgando conjuntamente os autos nº 0716078-23.2025.8.02.0001 e nº 0707442-68.2025.8.02.0001, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em ambas as ações, para: a) DECRETAR o divórcio de HIASMINNY AMORIM DE SOUZA e DANIEL GUTTENBERG DA SILVA; b) HOMOLOGAR o acordo de fls. 225/226, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, FIXANDO a guarda compartilhada do filho CAUÃ GABRIEL AMORIM DA SILVA, com residência de referência na casa do genitor, assegurada a convivência materna em dias e horários a serem ajustados entre as partes, sempre observado o melhor interesse do adolescente; c) CONCEDER à genitora a guarda unilateral da filha ALICE GABRIELE AMORIM DA SILVA, assegurada a convivência paterna: (i) nas férias escolares de janeiro e de julho, por 15 (quinze) dias corridos em cada período, cabendo ao genitor o custeio do deslocamento; (ii) por videochamadas diárias, em horário compatível com a rotina da criança; e (iii) presencialmente, sempre que o genitor estiver em Maceió, mediante ajuste prévio. Enquanto vigentes as medidas protetivas, a entrega e a busca da criança e a comunicação para o exercício da convivência serão feitas por intermédio de pessoa da confiança de ambos os genitores; d) DETERMINAR que ambos os genitores estimulem a convivência entre os irmãos, por meio de videochamadas e contatos virtuais frequentes e, sempre que possível, com a coincidência dos períodos de convivência presencial; e) FIXAR os alimentos devidos pelo genitor à filha ALICE GABRIELE AMORIM DA SILVA em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, a serem depositados até o último dia útil de cada mês na conta bancária da genitora indicada às fls. 53; f) DETERMINAR a partilha, em partes iguais, dos direitos sobre o veículo de marca/modelo GM/Classic Life 2008, placa APW-9965, RENAVAM 0095.899950-3, alienado fiduciariamente à Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., correspondentes às parcelas pagas desde a sua aquisição até a separação de fato do casal, a serem apuradas em liquidação, permanecendo o veículo com o requerido, que responderá pelas parcelas vincendas; g) JULGAR IMPROCEDENTES os demais pedidos de partilha formulados por ambas as partes; h) INDEFERIR o pedido de tutela de urgência de fls. 174/180. Diante da sucumbência recíproca, as custas serão rateadas e cada parte arcará com os honorários de seu advogado, ficando suspensa a exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, em razão do deferimento dos benefícios da gratuidade judiciária (art. 98, §3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Serviço Distrital de Colônia Murici, São José dos Pinhais/PR, independentemente do pagamento de emolumentos, em razão da gratuidade deferida. P.R.I.