Ementa
Diante do exposto, com fundamento no art. 731 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo apresentado às fls. 01/04, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido para: DECRETAR O DIVÓRCIO de Terezinha da Conceição Nascimento e Linduarte Manoel do Nascimento; HOMOLOGAR A PARTILHA dos bens comuns do casal, nos exatos termos estabelecidos no acordo de fls. 01/04. Fica consignado que a divorciada voltará a usar o nome de solteira, qual seja, Terezinha da Conceição Silva. Defiro aos requerentes os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma da lei. Considerando a manifestação de ambas as partes, dispenso o prazo recursal. Expeça-se o competente mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil, fazendo constar a alteração do nome da divorciada. Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.