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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento do Juizado Especial Cível 0700011-07.2026.8.02.0014

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
0700011-07.2026.8.02.0014
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Maria de Lourdes Santos Oliveira em face de Banco do Brasil S.A. e extingo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.

Inteiro teor

ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: MARIA CAROLYNE FALCONERY FERREIRA (OAB 19796/AL) - Processo 0700011-07.2026.8.02.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Maria de Lourdes Santos - RÉU: Banco do Brasil S/A Atravé de Sua Agência I. Nova - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Maria de Lourdes Santos Oliveira em face de Banco do Brasil S.A. e extingo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. P.R.I. Igreja Nova, datado eletronicamente. LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO JUIZ DE DIREITO