Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Maria de Lourdes Santos Oliveira em face de Banco do Brasil S.A. e extingo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.