Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e IV, c/c art. 803, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pelo exequente, dispensadas em razão dos benefícios da justiça gratuita, ora deferido. Intimem-se as partes.