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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

TRT16, Cumprimento de Sentença 0021263-63.2026.5.16.0016

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
0021263-63.2026.5.16.0016
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e IV, c/c art. 803, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pelo exequente, dispensadas em razão dos benefícios da justiça gratuita, ora deferido. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0021263-63.2026.5.16.0016 EXEQUENTE: JESSICA CORREA AYRES E OUTROS (2) EXECUTADO: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8185d69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e IV, c/c art. 803, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pelo exequente, dispensadas em razão dos benefícios da justiça gratuita, ora deferido. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO MARANHAO - JESSICA CORREA AYRES - SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM E TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE SAUDE DO ESTADO DO MARANHAO