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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

TRT13, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000190-26.2024.5.13.0004

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
0000190-26.2024.5.13.0004
Inteiro teor

Ementa

DIANTE DO EXPOSTO, extingo, sem resolução do mérito, o incidente de impugnação aos cálculos apresentado por GLEIBSON SANTANA DE SA e julgo procedente a impugnação aos cálculos apresentada por FRUTICANA PRODUCAO E COMERCIO LTDA - ME e homologo os cálculos de id c4fc32e. Ressalte-se que desta decisão, por ser interlocutória, não cabem recursos. Prazo de 48 horas para a reclamada pagar ou garantir o débito, sob pena de penhora. Não havendo o pagamento ou garantia do débito, façam os autos conclusos para a movimentação de Homologados os cálculos de modo a viabilizar a remessa dos autos à fase de execução e início dos autos executórios. Ciência às partes. MARIA DAS DORES ALVES Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- FRUTICANA PRODUCAO E COMERCIO LTDA - ME

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000190-26.2024.5.13.0004 AUTOR: GLEIBSON SANTANA DE SA RÉU: FRUTICANA PRODUCAO E COMERCIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f825ef3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, extingo, sem resolução do mérito, o incidente de impugnação aos cálculos apresentado por GLEIBSON SANTANA DE SA e julgo procedente a impugnação aos cálculos apresentada por FRUTICANA PRODUCAO E COMERCIO LTDA - ME e homologo os cálculos de id c4fc32e. Ressalte-se que desta decisão, por ser interlocutória, não cabem recursos. Prazo de 48 horas para a reclamada pagar ou garantir o débito, sob pena de penhora. Não havendo o pagamento ou garantia do débito, façam os autos conclusos para a movimentação de Homologados os cálculos de modo a viabilizar a remessa dos autos à fase de execução e início dos autos executórios. Ciência às partes. MARIA DAS DORES ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRUTICANA PRODUCAO E COMERCIO LTDA - ME