Ementa
DIANTE DO EXPOSTO, extingo, sem resolução do mérito, o incidente de impugnação aos cálculos apresentado por GLEIBSON SANTANA DE SA e julgo procedente a impugnação aos cálculos apresentada por FRUTICANA PRODUCAO E COMERCIO LTDA - ME e homologo os cálculos de id c4fc32e. Ressalte-se que desta decisão, por ser interlocutória, não cabem recursos. Prazo de 48 horas para a reclamada pagar ou garantir o débito, sob pena de penhora. Não havendo o pagamento ou garantia do débito, façam os autos conclusos para a movimentação de Homologados os cálculos de modo a viabilizar a remessa dos autos à fase de execução e início dos autos executórios. Ciência às partes. MARIA DAS DORES ALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRUTICANA PRODUCAO E COMERCIO LTDA - ME