Ementa
DIANTE DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 2.045,11, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 102.255,32, pelo reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes.