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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

TRT13, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000415-88.2026.5.13.0032

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
0000415-88.2026.5.13.0032
Inteiro teor

Ementa

DIANTE DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 2.045,11, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 102.255,32, pelo reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000415-88.2026.5.13.0032 AUTOR: ALEX DE OLIVEIRA CAVALCANTE RÉU: MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3d2c43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. DIANTE DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 2.045,11, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 102.255,32, pelo reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEX DE OLIVEIRA CAVALCANTE