Ementa
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por RAIFF ARAUJO NASCIMENTO E SILVA, para declarar a desconsideração da personalidade jurídica de APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA e determinar a inclusão de PAULO AIRTON DA ROCHA JUNIOR no polo passivo da execução, devendo ser intimado o sócio ora incluído para que, no prazo de 48 horas, pague a quantia exequenda atualizada ou garanta a execução, sob pena de utilização imediata dos sistemas conveniados. Custas processuais pelo executado, no importe de R$ 44,26, ao final, consoante o disposto no art. 789-A, caput, da CLT. Intimem-se as partes.