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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001431-23.2017.5.09.0673

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
0001431-23.2017.5.09.0673
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação apresentada por ALAIDE DUTRA PEREIRA, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo. Custas pela parte executada, no importe de R$ 55,35, referentes à impugnação à sentença de liquidação, na forma do art. 789-A, VII, da CLT. Com o trânsito em julgado, comprovados os pagamentos e não havendo insurgências, arquivem-se os autos, certificando-se a ausência de pendências.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001431-23.2017.5.09.0673 AUTOR: ALAIDE DUTRA PEREIRA RÉU: HOSPITAL DO CORACAO DE LONDRINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83061f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação apresentada por ALAIDE DUTRA PEREIRA, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo. Custas pela parte executada, no importe de R$ 55,35, referentes à impugnação à sentença de liquidação, na forma do art. 789-A, VII, da CLT. Com o trânsito em julgado, comprovados os pagamentos e não havendo insurgências, arquivem-se os autos, certificando-se a ausência de pendências. Intimem-se as partes, o executado, inclusive, para efetuar o pagamento das custas acima fixadas. Nada mais. CARLOS AUGUSTO PENTEADO CONTE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALAIDE DUTRA PEREIRA