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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT7, Agravo de Petição 0000972-75.2023.5.07.0023

Órgão julgador
Seção Especializada I
Julgamento
25/06/2026
Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
0000972-75.2023.5.07.0023
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO JUDICIAL. PROPOSTA DE PAGAMENTO À VISTA. PREVALÊNCIA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DO PAGAMENTO PARCELADO PELO PROPONENTE CONCORRENTE APÓS O ENCERRAMENTO DO CERTAME. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de Petição interposto contra decisão que, em procedimento de alienação judicial por iniciativa particular, declarou vencedora a proposta de pagamento à vista (valor de R$273.205,00) e indeferiu o pedido do recorrente de converter sua proposta anterior, de maior valor nominal (R$278.205,00), da modalidade parcelada para a modalidade à vista, após o encerramento do prazo do certame. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão de origem padece de nulidade por ausência de fundamentação; (ii) determinar se é possível a alteração da modalidade de pagamento (de parcelado para à vista) após o encerramento do prazo de apresentação de propostas em alienação judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O juízo de origem fundamenta sua decisão de forma clara e lógica ao aplicar a preferência legal do pagamento à vista e ao observar a preclusão temporal decorrente do encerramento do período de recepção de propostas, o que afasta a alegação de nulidade por ausência de fundamentação. 4. O art. 895, § 7º, do CPC, estabelece regra objetiva e peremptória, conferindo preferência à proposta de pagamento à vista em detrimento das propostas parceladas, visando à celeridade e à liquidez da execução. 5. A fase competitiva do certame consolida-se com o encerramento do prazo editalício, sendo vedada a alteração posterior da natureza da proposta, sob pena de violação aos princípios da isonomia, da transparência e da segurança jurídica. 6. A pretensão de conversão da modalidade de pagamento não constitui mera renúncia a benefício, mas a formulação de nova proposta. 7. O maior valor nominal da proposta não prevalece sobre a forma de pagamento à vista, quando esta é validamente apresentada dentro do prazo e atende ao interesse do exequente de obter a máxima efetividade da execução. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: i) A proposta de pagamento à vista sempre prevalece sobre a oferta parcelada em alienação judicial, conforme o art. 895, § 7º, do CPC. ii) O encerramento do período de apresentação de propostas estabelecido em edital opera a preclusão temporal, impedindo a modificação da modalidade de pagamento das ofertas já apresentadas. iii) A ausência de assinatura do auto de arrematação não autoriza a reabertura da fase competitiva para que licitantes alterem as condições de propostas anteriormente protocoladas. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 769; CPC/2015, arts. 489, § 1º, IV, 797, 892, § 2º, 895, §§ 7º e 8º, 903 e 1.013, § 1º.

Dados do julgamento

Acórdão

DISPOSITIVO Acórdão ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA SEÇÃO ESPECIALIZADA I DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do Agravo de Petição, rejeitar a preliminar de ausência de fundamentação, e, no mérito, negar-lhe provimento.