Ementa
Ante o exposto, nos autos dos Embargos de Terceiro opostos por JOÃO PEDRO CARRASQUEIRA CORREDOURA e RUI MANUEL CORREDOURA em face de VANEIDE SOCORRO DA SILVA e SOCIEDADE HOSPITALAR SAMARITANO LTDA – EPP, decido: Acolho a impugnação ao valor da causa e o retifico para R$ 687.184,00.Julgo PROCEDENTES os embargos de terceiro e desconstituo as penhoras sobre o Lote de Terreno nº 02 (matrícula nº 3393) e o Lote de Terreno nº 03 (matrícula nº 3394), ambos do Setor 01 da Quadra 14 do loteamento Enseada dos Corais, Cabo de Santo Agostinho/PE, realizadas nos autos da Execução Trabalhista nº 0000776-73.2023.5.06.0172.Determino a suspensão imediata das medidas constritivas sobre os imóveis. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para o cancelamento das averbações decorrentes da penhora determinada na Execução nº 0000776-73.2023.5.06.0172.Concedo à embargada VANEIDE SOCORRO DA SILVA os benefícios da justiça gratuita.Condeno a embargada VANEIDE SOCORRO DA SILVA ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor da causa, no importe de R$ 34.359,20. A exigibilidade fica suspensa, nos termos da fundamentação e da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5766.Custas pela embargada, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT. Fica a embargada isenta do recolhimento, ante a concessão da justiça gratuita. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da Execução nº 0000776-73.2023.5.06.0172. Intimem-se as partes.