Ementa
DISPOSITIVO Com suporte na fundamentação supra, julgo PROCEDENTES os embargos à execução ajuizados por DANIELA AMBROSINI VIANNA contra JULIANE LENTZ DA SILVA, para reconhecer a impenhorabilidade do depósito judicial de R$ 2.366,41 (ID 2ea9413) em razão da preservação do mínimo existencial da executada e de seu núcleo familiar, desconstituir a penhora e determinar a imediata liberação integral do valor em favor da executada. Defiro a gratuidade de justiça à embargante. Custas de R$ 44,26 pela embargante, de cujo pagamento fica dispensada por ser beneficiária da justiça gratuita (art. 789-A, V, da CLT). Intimem-se.