Ementa
MAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4713ab3 proferida nos autos. Certifico para os devidos fins que em cumprimento à determinação da Resolução 136/2020/TRT/MG, verifiquei que não há saldo de depósitos à disposição do Juízo no presente feito, de maneira que fica autorizado o arquivamento. Nestes termos, faço os autos conclusos. BETIM/MG, 07 de outubro de 2026. FLAVIO MIRANDA MARES Vistos. Convalido a certidão acima, embora não assinada digitalmente. Registrem-se os valores recolhidos ao(s) ID(s) 12bf454, 4134ff3, 4c38413, 8ef1544 e 7532c64. Quitados os valores devidos, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, CPC. Intimem-se as partes.