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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Agravo de Instrumento em Agravo de Petição 0011314-83.2025.5.03.0057

Órgão julgador
05ª Turma
Julgamento
07/10/2026
Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
0011314-83.2025.5.03.0057
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. ART. 916 DO CPC. INDEFERIMENTO. NATUREZA JURÍDICA DA DECISÃO. DECISÃO NÃO INTERLOCUTÓRIA. A decisão que rejeita o pedido de parcelamento do débito, formulado com fundamento no art. 916 do CPC, não possui natureza meramente interlocutória. Ao indeferir o parcelamento, o pronunciamento judicial resolve a pretensão deduzida pela parte e encerra a discussão sobre a matéria no âmbito do processo executivo. Possui, portanto, conteúdo decisório autônomo e produz efeitos imediatos. DECISÃO:

Dados do julgamento

Acórdão

Turma, à unanimidade, em conhecer do agravo de instrumento interposto e, no mérito, dar-lhe provimento para destrancar o agravo de petição.