Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. ART. 916 DO CPC. INDEFERIMENTO. NATUREZA JURÍDICA DA DECISÃO. DECISÃO NÃO INTERLOCUTÓRIA. A decisão que rejeita o pedido de parcelamento do débito, formulado com fundamento no art. 916 do CPC, não possui natureza meramente interlocutória. Ao indeferir o parcelamento, o pronunciamento judicial resolve a pretensão deduzida pela parte e encerra a discussão sobre a matéria no âmbito do processo executivo. Possui, portanto, conteúdo decisório autônomo e produz efeitos imediatos. DECISÃO: