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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Agravo de Petição 0001910-89.2011.5.03.0027

Órgão julgador
09ª Turma
Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
0001910-89.2011.5.03.0027
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA. Constatada a inércia do exequente na indicação de indicar meios hábeis para o prosseguimento da execução e satisfação de seu crédito, embora intimado para fazê-lo, mantém-se a decisão agravada que acolheu a prescrição intercorrente e julgou extinta a execução. DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de petição e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento; não incidem custas, a teor do art. 7º, IV, da Instrução Normativa 1/2002 deste Regional. BELO HORIZONTE/MG, 07 de outubro de 2026. CLARISSA FABREGAS INACIO

Intimado(s) / Citado(s)

- SIDINA FERNANDA DOS SANTOS CARVALHO