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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0010668-52.2025.5.03.0064

Julgamento
06/10/2026
Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
0010668-52.2025.5.03.0064
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE ATSum 0010668-52.2025.5.03.0064 AUTOR: LUCIO DOS SANTOS RÉU: SANKYU S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c51a1b8 proferida nos autos. Vistos os autos. Quitados todos os débitos, conforme decisão homologatória id: 0b320b4 e valores pagos conforme id: 16526cc e dos honorários periciais id:60ea2eb, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se às partes e o perito para informarem quaisquer pendências ou restrições judiciais existentes nos autos, no prazo legal, para possibilitar o arquivamento definitivo do feito. Decorrido o prazo, nada requerido, arquivem-se os autos definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE ATSum 0010668-52.2025.5.03.0064 AUTOR: LUCIO DOS SANTOS RÉU: SANKYU S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c51a1b8 proferida nos autos. Vistos os autos. Quitados todos os débitos, conforme decisão homologatória id: 0b320b4 e valores pagos conforme id: 16526cc e dos honorários periciais id:60ea2eb, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se às partes e o perito para informarem quaisquer pendências ou restrições judiciais existentes nos autos, no prazo legal, para possibilitar o arquivamento definitivo do feito. Decorrido o prazo, nada requerido, arquivem-se os autos definitivamente. JOAO MONLEVADE/MG, 06 de outubro de 2026. ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SANKYU S/A