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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0011187-28.2025.5.03.0096

Julgamento
06/10/2026
Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
0011187-28.2025.5.03.0096
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ ATSum 0011187-28.2025.5.03.0096 AUTOR: LUANE NUNES DOS ANJOS RÉU: RONEI ALVES RIBEIRO 06342432686 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f535cf proferida nos autos. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos os autos. Uma vez que a Autora, através da manifestação retroapresentada, informou que o Réu cumpriu as obrigações assumidas no acordo homologado, tenho que as obrigações assumidas na avença encontram-se integralmente quitadas. Assim, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do Art. 924, Inciso II, do CPC. Arquivem-se os autos definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ ATSum 0011187-28.2025.5.03.0096 AUTOR: LUANE NUNES DOS ANJOS RÉU: RONEI ALVES RIBEIRO 06342432686 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f535cf proferida nos autos. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos os autos. Uma vez que a Autora, através da manifestação retroapresentada, informou que o Réu cumpriu as obrigações assumidas no acordo homologado, tenho que as obrigações assumidas na avença encontram-se integralmente quitadas. Assim, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do Art. 924, Inciso II, do CPC. Arquivem-se os autos definitivamente. Dispensada a intimação da União, nos termos da Lei 12.254/2010 e Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023, uma vez que não foram apuradas contribuições previdenciárias. Intimem-se as Partes. Cumpra-se. UNAI/MG, 06 de outubro de 2026. GLAUCO RODRIGUES BECHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RONEI ALVES RIBEIRO 06342432686