Ementa
Diante do exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000194-82.2026.5.02.0036 RECLAMANTE: ALINE APARECIDA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: DCG SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c3f116 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Do depósito de R$ 5.473,95 , determino a liberação dos seguintes valores: a) À reclamante, a importância de R$ 4.194,17; b) Ao patrono da reclamante, a importância de R$ 419,42; c) Ao INSS, a importância de R$ 460,36; d) À União, a importância de R$ 400,00, a título de custas processuais. Diante do exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINE APARECIDA DA SILVA SANTOS