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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000690-84.2019.5.02.0383

Julgamento
02/10/2026
Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
1000690-84.2019.5.02.0383
Inteiro teor

Ementa

CISÃO Vistos. ID 0a1e5c9: Rejeito a impugnação do autor e acolho a conta de liquidação apresentada pelos réus. Assiste razão aos executados, visto que, configurada a sucumbência recíproca, o acórdão regional determinou expressamente o prosseguimento da execução nos moldes por eles pretendidos. Nesse passo, HOMOLOGO, por correto, o cálculo dos honorários sucumbenciais, fixando o crédito do patrono da reclamada em R$2.268,99, em 30/09/2023. Intime-se o autor para a quitação integral do débito, no importe de R$2.268,99, em 30/09/2023, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Nesse passo, JULGO extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC de 2015. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000690-84.2019.5.02.0383 RECLAMANTE: EDNA APARECIDA VERDEROSI GARCIA RECLAMADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6361e32 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, 02 de outubro de 2026. ALEXANDRE FELICIANO DECISÃO Vistos. ID 0a1e5c9: Rejeito a impugnação do autor e acolho a conta de liquidação apresentada pelos réus. Assiste razão aos executados, visto que, configurada a sucumbência recíproca, o acórdão regional determinou expressamente o prosseguimento da execução nos moldes por eles pretendidos. Nesse passo, HOMOLOGO, por correto, o cálculo dos honorários sucumbenciais, fixando o crédito do patrono da reclamada em R$2.268,99, em 30/09/2023. Intime-se o autor para a quitação integral do débito, no importe de R$2.268,99, em 30/09/2023, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Nesse passo, JULGO extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC de 2015. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Ciência às partes, inclusive para os fins do artigo 54, §7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. Regional. Int. OSASCO/SP, 02 de outubro de 2026. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - BANCO BRADESCO S.A.