Ementa
ES NAGATOMY AFONSO Diante do decurso do prazo do art. 884, da CLT, cumpra a Secretaria as seguintes determinações: Do depósito de Id: 679011b (BB - R$2.904,61, em 03/06/2026): - LIBERE-SE ao (à) autor(a) o valor líquido de R$ 2.599,65; - LIBERE-SE ao(s) patrono(s) do(a) autor(a) os honorários advocatícios de sucumbência, no valor de R$ 259,96; - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União (GRU), as Custas Processuais, no valor de R$ 45,00. Não há recolhimentos previdenciários, bem como fiscais incidentes sobre o crédito do reclamante ante a natureza indenizatória da verba deferida. Nesse passo, JULGO extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, uma vez que a obrigação se encontra satisfeita pelo devedor. Ciência às partes, nos termos do art. 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região. Após, ao Arquivo. INTIMEM-SE. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FABRICIA ATAMI DOS SANTOS