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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100937-22.2026.5.01.0012

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0100937-22.2026.5.01.0012
Inteiro teor

Ementa

Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito em face da 2ª ré, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas. Ato contínuo, retifique-se a autuação para excluir a referida empresa do polo passivo. Observe a Secretaria da Vara. Sem prejuízo, aguarde-se a audiência designada. É a decisão. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- MARCELO FURTADO DA SILVA

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb66108 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PARCIAL PJe - JT Vistos, etc. Manifestou-se a parte autora requerendo DESISTÊNCIA do objeto da presente ação em face da 2ª reclamada (CAIXA ECONOMICA FEDERAL), conforme petição de ID. a97773a. Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito em face da 2ª ré, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas. Ato contínuo, retifique-se a autuação para excluir a referida empresa do polo passivo. Observe a Secretaria da Vara. Sem prejuízo, aguarde-se a audiência designada. É a decisão. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO FURTADO DA SILVA