Ementa
Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito em face da 2ª ré, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas. Ato contínuo, retifique-se a autuação para excluir a referida empresa do polo passivo. Observe a Secretaria da Vara. Sem prejuízo, aguarde-se a audiência designada. É a decisão. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO FURTADO DA SILVA