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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0010926-68.2015.5.01.0064

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
0010926-68.2015.5.01.0064
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7116491 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, julgo extinta a presente execução, declarando a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT, art. 40, § 4º, LEF, os termos do art. 924, V, do NCPC e das Súmulas nº 150 e 327 do STF. Nos termos da Portaria MF nº 582/2013, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho. Notifique-se o exequente para ciência. Decorrido o prazo in albis, determino: 1 Exclusão do BNDT do PJe. Tudo cumprido, arquivem-se, com baixa.

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7116491 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, julgo extinta a presente execução, declarando a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT, art. 40, § 4º, LEF, os termos do art. 924, V, do NCPC e das Súmulas nº 150 e 327 do STF. Nos termos da Portaria MF nº 582/2013, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho. Notifique-se o exequente para ciência. Decorrido o prazo in albis, determino: 1 Exclusão do BNDT do PJe. Tudo cumprido, arquivem-se, com baixa. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA MALAQUIAS CRUZ