Ementa
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido para, desconsiderando a personalidade jurídica da executada, BOMBONIERE WELLINGTON LANCHONETES LTDA, determinar a inclusão no polo passivo do requerido BRUNO GASPAR SOUZA DOS SANTOS, CPF 104.245.767-08, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra. Intimem-se as partes, sendo o requerido por mandado e por economia processual por edital.
Inteiro teor
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 857f35b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido para, desconsiderando a personalidade jurídica da executada, BOMBONIERE WELLINGTON LANCHONETES LTDA, determinar a inclusão no polo passivo do requerido BRUNO GASPAR SOUZA DOS SANTOS, CPF 104.245.767-08, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra. Intimem-se as partes, sendo o requerido por mandado e por economia processual por edital. Após o trânsito em julgado, inclua-se o sócio, ora requerido, BRUNO GASPAR SOUZA DOS SANTOS, CPF 104.245.767-08, no polo passivo. Após, prossiga-se a execução com a ativação do Sistema SISBAJUD. Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, no prazo de 45 dias, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT. Ato contínuo solicite-se inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s), na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do parágrafo 3º do artigo 782 do NCPC c/c os artigos 878 e 769 da CLT, procedendo às devidas anotações através de lembrete nos autos. Feito, ativem-se os convênios INFOJUD/DIRPF, DOI, Renajud, PREVJUD, SERP, SNIPER e CCS. Com as respostas, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da execução em 15 dias. Inerte, sobreste-se o processo para fins de aplicação do art. 11-A, da CLT. msc JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LILIA CARDOZO MARIA