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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0101418-79.2025.5.01.0283

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
0101418-79.2025.5.01.0283
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal, para declarar prescritas as pretensões condenatórias anteriores a 22/12/2020; defiro à Reclamante os benefícios da gratuidade de justiça; e julgo procedentes em parte os pedidos formulados por MARIA ESMERALDA DE SOUSA GOMES em face de AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA. (antiga VL TERCEIRIZAÇÃO LTDA.), tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça, para condenar a Ré ao pagamento de: adicional de insalubridade em grau máximo, no período de 22/12/2020 a 07/03/2024;Reflexos do adicional de insalubridade em 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso-prévio, depósitos do FGTS e multa compensatória de 40% do FGTS;honorários advocatícios sucumbenciais de 10%. Condeno ainda a Ré a retificar o PPP relativo ao período anterior a 01/01/2023 e, relativamente ao período posterior, as informações de SST no eSocial necessárias à correta formação do PPP eletrônico, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada inicialmente a R$ 3.000,00. INSS – R$9.350,18 IR – R$00 Total bruto da condenação: R$42.329,92 Total líquido ao trabalhador: R$27.261,10 Depósitos de FGTS na conta vinculada do autor:R$2.578,77 Honorários sucumbenciais: R$3.139,87 Custas de R$846,60, calculadas sobre o valor estimado da condena­ção de R$42.329,92, pela Ré. Custas de liquidação de R$211,65. Juros e correção monetária na forma descrita na fundamentação. A contribuição previdenciária e o imposto de renda serão apurados nos termos da fundamentação. Registrada, intimem-se. FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- VL TERCEIRIZACAO LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a85569 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal, para declarar prescritas as pretensões condenatórias anteriores a 22/12/2020; defiro à Reclamante os benefícios da gratuidade de justiça; e julgo procedentes em parte os pedidos formulados por MARIA ESMERALDA DE SOUSA GOMES em face de AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA. (antiga VL TERCEIRIZAÇÃO LTDA.), tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça, para condenar a Ré ao pagamento de: adicional de insalubridade em grau máximo, no período de 22/12/2020 a 07/03/2024;Reflexos do adicional de insalubridade em 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso-prévio, depósitos do FGTS e multa compensatória de 40% do FGTS;honorários advocatícios sucumbenciais de 10%. Condeno ainda a Ré a retificar o PPP relativo ao período anterior a 01/01/2023 e, relativamente ao período posterior, as informações de SST no eSocial necessárias à correta formação do PPP eletrônico, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada inicialmente a R$ 3.000,00. INSS – R$9.350,18 IR – R$00 Total bruto da condenação: R$42.329,92 Total líquido ao trabalhador: R$27.261,10 Depósitos de FGTS na conta vinculada do autor:R$2.578,77 Honorários sucumbenciais: R$3.139,87 Custas de R$846,60, calculadas sobre o valor estimado da condena­ção de R$42.329,92, pela Ré. Custas de liquidação de R$211,65. Juros e correção monetária na forma descrita na fundamentação. A contribuição previdenciária e o imposto de renda serão apurados nos termos da fundamentação. Registrada, intimem-se. FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VL TERCEIRIZACAO LTDA