Ementa
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6017124-14.2026.4.06.3803/MG
AUTOR : MARIA LAUDIENE BERNARDES DE SOUSA DEUS
ADVOGADO(A) : FERNANDA MOREIRA SILVA DE AZEVEDO (OAB MG119167)
SENTENÇA
Assim, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Havendo interposição de recurso, INTIME(M)-SE o(s) recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, REMETAM-SE os autos ao órgão competente para a apreciação do recurso, tudo independentemente de novo despacho. Não havendo interposição de recurso, REMETAM-SE os autos ao arquivo. Intime(m)-se. Sentença registrada eletronicamente. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica.