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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento Comum Cível 6017124-14.2026.4.06.3803

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
6017124-14.2026.4.06.3803
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6017124-14.2026.4.06.3803/MG

AUTOR : MARIA LAUDIENE BERNARDES DE SOUSA DEUS

ADVOGADO(A) : FERNANDA MOREIRA SILVA DE AZEVEDO (OAB MG119167)

SENTENÇA

Assim, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Havendo interposição de recurso, INTIME(M)-SE o(s) recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, REMETAM-SE os autos ao órgão competente para a apreciação do recurso, tudo independentemente de novo despacho. Não havendo interposição de recurso, REMETAM-SE os autos ao arquivo. Intime(m)-se. Sentença registrada eletronicamente. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6017124-14.2026.4.06.3803/MG AUTOR : MARIA LAUDIENE BERNARDES DE SOUSA DEUS ADVOGADO(A) : FERNANDA MOREIRA SILVA DE AZEVEDO (OAB MG119167) SENTENÇA Assim, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Havendo interposição de recurso, INTIME(M)-SE o(s) recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, REMETAM-SE os autos ao órgão competente para a apreciação do recurso, tudo independentemente de novo despacho. Não havendo interposição de recurso, REMETAM-SE os autos ao arquivo. Intime(m)-se. Sentença registrada eletronicamente. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica.