Ementa
Diante do exposto, homologo o acordo proposto pelo INSS e aceito pela parte autora, extinguindo o processo de ROSELAINE MARIA DA COSTA com resolução do mérito, nos termos da alínea b, do inciso III, do art. 487 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, homologo o acordo proposto pelo INSS e aceito pela parte autora, extinguindo o processo de ROSELAINE MARIA DA COSTA com resolução do mérito, nos termos da alínea b, do inciso III, do art. 487 do Código de Processo Civil.
homologacao
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6013250-27.2026.4.06.3801/MG REQUERENTE : ROSELAINE MARIA DA COSTA ADVOGADO(A) : KARLA FABIANA DE CAMPOS PIMENTA SOUSA (OAB MG194376) SENTENÇA Diante do exposto, homologo o acordo proposto pelo INSS e aceito pela parte autora, extinguindo o processo de ROSELAINE MARIA DA COSTA com resolução do mérito, nos termos da alínea b, do inciso III, do art. 487 do Código de Processo Civil.