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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 6013250-27.2026.4.06.3801

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
6013250-27.2026.4.06.3801
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo o acordo proposto pelo INSS e aceito pela parte autora, extinguindo o processo de ROSELAINE MARIA DA COSTA com resolução do mérito, nos termos da alínea b, do inciso III, do art. 487 do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6013250-27.2026.4.06.3801/MG REQUERENTE : ROSELAINE MARIA DA COSTA ADVOGADO(A) : KARLA FABIANA DE CAMPOS PIMENTA SOUSA (OAB MG194376) SENTENÇA Diante do exposto, homologo o acordo proposto pelo INSS e aceito pela parte autora, extinguindo o processo de ROSELAINE MARIA DA COSTA com resolução do mérito, nos termos da alínea b, do inciso III, do art. 487 do Código de Processo Civil.