Ementa
Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para oferta de contrarrazões no prazo legal, remetendo-se na sequência os autos às Turmas Recursais da SJMG, a quem caberá o juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição. Registro feito eletronicamente. Publique-se.