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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6004730-94.2025.4.06.3807

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
6004730-94.2025.4.06.3807
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para oferta de contrarrazões no prazo legal, remetendo-se na sequência os autos às Turmas Recursais da SJMG, a quem caberá o juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição. Registro feito eletronicamente. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004730-94.2025.4.06.3807/MG AUTOR : LUDMILA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : DANIELA MENDES SOARES (OAB MG170414) SENTENÇA Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para oferta de contrarrazões no prazo legal, remetendo-se na sequência os autos às Turmas Recursais da SJMG, a quem caberá o juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição. Registro feito eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Montes Claros/MG, data do registro.