Ementa
Diante do exposto, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Diante do exposto, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002436-41.2026.4.06.3805/MG AUTOR : SIRLEI DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A) : VANESSA PEREIRA DE JESUS SILVA DUTRA (OAB MG203337) SENTENÇA Diante do exposto, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.