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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6002436-41.2026.4.06.3805

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
6002436-41.2026.4.06.3805
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002436-41.2026.4.06.3805/MG AUTOR : SIRLEI DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A) : VANESSA PEREIRA DE JESUS SILVA DUTRA (OAB MG203337) SENTENÇA Diante do exposto, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.