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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Mandado de Segurança Cível 6006770-03.2026.4.06.3811

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
6006770-03.2026.4.06.3811
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6006770-03.2026.4.06.3811/MG IMPETRANTE : NAZARE ARIQUARTEIA VIANA ADVOGADO(A) : ISABELLA VIVAS SAMPAIO (OAB MG187520) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.