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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6334485-14.2025.4.06.3800

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
6334485-14.2025.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido encartado na inicial, extinguindo o vertente processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, para determinar ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL conceder à parte autora o benefício auxílio-acidente, a partir de 22/03/2025. Condeno a Autarquia Previdenciária, ainda, no pagamento das diferenças vencidas a partir de 22/03/2025, até a efetiva implantação pelo INSS desse benefício de auxílio-acidente, com data de início do pagamento em 1º/10/2026 (dia posterior à última competência abarcada pelo cálculo), conforme cálculos a serem elaborados, com base no CNIS, que integrarão esta sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6334485-14.2025.4.06.3800/MG AUTOR : TATIANA NOVAES CARNEIRO ADVOGADO(A) : LILIANE OLIVEIRA CUNHA (OAB MG134638) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido encartado na inicial, extinguindo o vertente processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, para determinar ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL conceder à parte autora o benefício auxílio-acidente, a partir de 22/03/2025. Condeno a Autarquia Previdenciária, ainda, no pagamento das diferenças vencidas a partir de 22/03/2025, até a efetiva implantação pelo INSS desse benefício de auxílio-acidente, com data de início do pagamento em 1º/10/2026 (dia posterior à última competência abarcada pelo cálculo), conforme cálculos a serem elaborados, com base no CNIS, que integrarão esta sentença.