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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Execução Fiscal 0029576-12.2006.4.01.3800

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
0029576-12.2006.4.01.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, DECLARO a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80 e dos arts. 487, II, e 924, V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios.

Inteiro teor

Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0029576-12.2006.4.01.3800/MG EXECUTADO : RAFAEL TELLES DA SILVA ADVOGADO(A) : DARIO DE CASTRO BRANT MORAES (OAB MG059974) SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80 e dos arts. 487, II, e 924, V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios.