Ementa
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Custas e honorários devidos pela PARTE REQUERENTE no total de 15 % sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em razão da AJG deferida.
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Custas e honorários devidos pela PARTE REQUERENTE no total de 15 % sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em razão da AJG deferida.
improcedente
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1008125-11.2022.4.06.3800/MG AUTOR : EDER CHRISTIAN NONATO SOUZA LOPES ADVOGADO(A) : DENISE SOUZA SILVA (OAB MG160764) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Custas e honorários devidos pela PARTE REQUERENTE no total de 15 % sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em razão da AJG deferida.