Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento Comum Cível 1008125-11.2022.4.06.3800

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
1008125-11.2022.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Custas e honorários devidos pela PARTE REQUERENTE no total de 15 % sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em razão da AJG deferida.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1008125-11.2022.4.06.3800/MG AUTOR : EDER CHRISTIAN NONATO SOUZA LOPES ADVOGADO(A) : DENISE SOUZA SILVA (OAB MG160764) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Custas e honorários devidos pela PARTE REQUERENTE no total de 15 % sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em razão da AJG deferida.