Ementa
RRA DE ANDRADE RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: NEWTON CARVALHO GONCALVES FILHO - SE12553 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei n.º 9.099/95 e art. 1º da Lei n.º 10.259/2001. Esta demanda não pode ter curso nesta Subseção, pois, conforme os documentos que instruem o processo, o Município de local de domicílio da parte autora pertence à jurisdição de Subseção Judiciária em que há Juizado Especial Federal instalado, com competência territorial absoluta sobre aquela localidade, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei n.º 10.259/2001. Por isso, extingo o feito sem resolução do mérito, por incompetência territorial, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei n.º 9.099/95; art. 1º e art. 3º, § 3º, da Lei n.º 10.259/2001; e art. 485, inciso IV, do CPC/2015. Em razão de entender presentes os requisitos do art. 98 do CPC/2015, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas ou honorários em primeiro grau. Intimem-se.