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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Recurso Inominado Cível 0027881-82.2026.4.05.8400

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Julgamento
12/03/2025
Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
0027881-82.2026.4.05.8400
Inteiro teor

Ementa

Dispensada. RELATÓRIO Dispensado. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0027881-82.2026.4.05.8400 RECORRENTE: JOAO FRANCISCO RIBEIRO FILHO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: HERIBERTO MEDEIROS FILHO - RN19271-A RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL VOTO VM-r Autos nº 0027881-82.2026.4.05.8400 EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA (PRÊMIO DECENAL). NATUREZA INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO INOMINADO.

Dados do julgamento

Acórdão

Importa registrar, ademais, que a própria 1ª Turma Recursal desta Seção Judiciária enfrentou a mesma questão em caso idêntico, igualmente envolvendo o "Prêmio Decenal" da CAERN, tendo mantido, por unanimidade, a sentença de procedência, nos seguintes termos: "TRIBUTÁRIO.