Ementa
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. CRÉDITOS GARANTIDOS FIDUCIARIAMENTE. EXCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. PRAZO LEGAL DE SUSPENSÃO EXTINTO. IRRELEVÂNCIA.
1. Ao juízo universal compete a análise do caráter extraconcursal das dívidas da empresa em recuperação, alegadamente garantidas por alienação fiduciária, bem como o exame da essencialidade, para as atividades da sociedade recuperanda, dos bens pretendidos pelo credor.
2. Cabe ao STJ, no presente incidente, apenas decidir qual dos juízos em conflito é o competente para deliberar acerca dos referidos temas. Nesse sentido, entendeu a Segunda Seção, por maioria, ao apreciar o CC n. 153.473/PR, em sessão realizada no dia 9/5/2018.
3. Subsiste a competência do juízo universal para dispor sobre bens da empresa recuperanda, ainda que ultrapassado o prazo legal de suspensão das ações e execuções contra a sociedade em dificuldade econômica.
4. Agravo interno a que se nega provimento.