Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl na AR 5.931

Embargos de Declaração na Ação Rescisoria

Órgão julgador
Segunda Seção
Julgamento
22/08/2018
Publicação
DJe 05/09/2018
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. CPC/15. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO DO PRÓPRIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Nancy Andrighi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.