Ementa
PB / João Pessoa PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0026808-93.2026.4.05.8200 AUTOR: RINALDO BANDEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIANA DA SILVA CAMARA - PB14540 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em razão da ausência injustificada do(a) autor(a) à perícia médica designada por este Juízo, apesar de devidamente intimado(a), declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista não caber recurso da presente sentença, arquivem-se com baixa na Distribuição.