Ementa
ISTO POSTO, e nos termos da fundamentação, julgo improcedente o pedido. Custas e honorários incabíveis na espécie, por força dos artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995. Altere-se o nível de sigilo dos documentos do EVENTO 1 (à exceção dos documentos OUT 8 e EXTR 9), atualmente em "Segredo de Justiça (Nível 1) para sem sigilo, em virtude de ausência de pedido neste sentido. Apresentado recurso, após verificados os pressupostos de admissibilidade, intime-se a parte contrária para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.