Ementa
DISPOSITIVO Considerando o contido no corpo desta decisão, homologo o acordo entre as partes, resolvendo o mérito na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação. Condeno a autarquia a ressarcir os honorários periciais já adiantados à Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001). Publique-se.