Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-RECLUSÃO. CRITÉRIO DE BAIXA RENDA. CÁLCULO DA MÉDIA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. DIVISOR FIXO DE 12 MESES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para conceder o benefício de auxílio-reclusão às dependentes do segurado, com termo inicial na data da prisão (02/09/2020) e termo final na data da progressão para o regime semiaberto (01/11/2023).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se o segurado instituidor preenchia o requisito de baixa renda na data do recolhimento à prisão, considerando a forma de cálculo da média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores ao evento.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A concessão do auxílio-reclusão rege-se pela legislação vigente na data do recolhimento à prisão (princípio tempus regit actum), exigindo-se a qualidade de segurado, a carência de 24 contribuições mensais, o regime fechado de prisão e a condição de baixa renda do segurado.
4. Nos termos do art. 80, § 4º, da Lei nº 8.213/1991, com a redação dada pela Lei nº 13.846/2019, a aferição da baixa renda ocorre pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.
5. A jurisprudência deste Tribunal consolidou o entendimento de que o divisor para o cálculo da média dos salários de contribuição no período de 12 meses anteriores à prisão é sempre 12, independentemente do número de contribuições efetivamente vertidas pelo segurado no intervalo.
6. No caso concreto, a soma dos salários de contribuição do segurado dividida por 12 resulta em média mensal de R$ 428,84, valor significativamente inferior ao limite legal vigente na data da prisão em 2020 (R$ 1.425,56), restando preenchido o requisito de baixa renda.
7. Resta superada a discussão acerca da flexibilização do critério econômico (Tema nº 1.162 do STJ), uma vez que o recálculo da média demonstra o enquadramento direto do segurado no limite legal de baixa renda.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 9. Para fins de enquadramento do segurado como de baixa renda para concessão de auxílio-reclusão, a média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão deve ser calculada utilizando-se sempre o divisor fixo de 12, independentemente do número de contribuições existentes no período.