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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5018514-18.2025.4.04.7201

Órgão julgador
9ª Turma
Julgamento
07/10/2026
Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
5018514-18.2025.4.04.7201
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL LACÔNICO. NECESSIDADE DE PERÍCIA POR ESPECIALISTA. PROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA ANULADA.

I. CASO EM EXAME:

1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade (auxílio-acidente), sob a alegação de cerceamento de defesa decorrente de laudo pericial lacônico que não avaliou as sequelas neurológicas e craniofaciais do segurado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa em razão da insuficiência do laudo pericial ortopédico, que deixou de analisar as sequelas neurológicas e craniofaciais decorrentes de acidente sofrido pelo autor.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. A perícia médica judicial deve avaliar de forma exaustiva e fundamentada todas as patologias alegadas pelo segurado e suas repercussões na capacidade laboral, em observância ao art. 2º da Resolução CFM nº 2.183/2019.

4. O laudo pericial ortopédico apresentou-se lacônico ao limitar-se à análise da fratura da tíbia esquerda, omitindo-se quanto às sequelas de traumatismo cranioencefálico e fraturas craniana e maxilar documentadas nos autos.

5. A jurisprudência deste Tribunal consolidou o entendimento de que, diante de patologias complexas ou fora da área de atuação do perito nomeado, é indispensável a realização de perícia por médico especialista na área da patologia alegada.

6. A insuficiência da prova técnica que impede a adequada verificação do estado de saúde do segurado configura cerceamento de defesa, impondo-se a anulação da sentença para a reabertura da instrução processual.

7. A nova perícia a ser realizada por especialista em neurologia deverá observar as diretrizes dos Enunciados nº 21, 27, 28 e 29 da I Jornada de Direito da Seguridade Social do Conselho da Justiça Federal.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

8. Recurso provido.

Tese de julgamento: Configura cerceamento de defesa a prolação de sentença de improcedência baseada em laudo pericial lacônico que deixa de avaliar sequelas de especialidade diversa da do perito nomeado, impondo-se a realização de nova perícia por médico especialista.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora para anular o processo a partir da prova pericial, que deverá ser refeita por especialista, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.