Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL LACÔNICO. NECESSIDADE DE PERÍCIA POR ESPECIALISTA. PROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA ANULADA.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade (auxílio-acidente), sob a alegação de cerceamento de defesa decorrente de laudo pericial lacônico que não avaliou as sequelas neurológicas e craniofaciais do segurado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa em razão da insuficiência do laudo pericial ortopédico, que deixou de analisar as sequelas neurológicas e craniofaciais decorrentes de acidente sofrido pelo autor.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A perícia médica judicial deve avaliar de forma exaustiva e fundamentada todas as patologias alegadas pelo segurado e suas repercussões na capacidade laboral, em observância ao art. 2º da Resolução CFM nº 2.183/2019.
4. O laudo pericial ortopédico apresentou-se lacônico ao limitar-se à análise da fratura da tíbia esquerda, omitindo-se quanto às sequelas de traumatismo cranioencefálico e fraturas craniana e maxilar documentadas nos autos.
5. A jurisprudência deste Tribunal consolidou o entendimento de que, diante de patologias complexas ou fora da área de atuação do perito nomeado, é indispensável a realização de perícia por médico especialista na área da patologia alegada.
6. A insuficiência da prova técnica que impede a adequada verificação do estado de saúde do segurado configura cerceamento de defesa, impondo-se a anulação da sentença para a reabertura da instrução processual.
7. A nova perícia a ser realizada por especialista em neurologia deverá observar as diretrizes dos Enunciados nº 21, 27, 28 e 29 da I Jornada de Direito da Seguridade Social do Conselho da Justiça Federal.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
8. Recurso provido.
Tese de julgamento: Configura cerceamento de defesa a prolação de sentença de improcedência baseada em laudo pericial lacônico que deixa de avaliar sequelas de especialidade diversa da do perito nomeado, impondo-se a realização de nova perícia por médico especialista.