Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA N.º 168/STJ - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
1. Nos moldes do enunciado da Súmula n.º 168/STJ, "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 1.1. Hipótese em que o v. acórdão embargado consignou que a exigência das assinaturas das duas testemunhas (art. 585, II, do CPC/1973) pode ser mitigada apenas em situações excepcionais, as quais não se verificaram nos autos em análise. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.