Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Os benefícios da assistência judiciária gratuita foram deferidos.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Os benefícios da assistência judiciária gratuita foram deferidos.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004790-19.2026.4.04.7004/PR AUTOR : ITAMAR BERNARDO DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Os benefícios da assistência judiciária gratuita foram deferidos.