Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELAÇÃO DA AUTORA PLEITEANDO INDENIZAÇÃO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. SÚMULAS 18 E 40 DO TJPI. RECURSO DO BANCO VISANDO A IMPROCEDÊNCIA TOTAL. CONTRATAÇÃO REGULAR COM CARTÃO MAGNÉTICO E SENHA PESSOAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO. RECURSO DO BANCO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. I. Caso em exame: apelações cíveis contra sentença que reconheceu parcialmente a nulidade de contratação bancária, determinando restituição simples, mas indeferindo indenização por dano moral. II. Questão em discussão: se o desconto indevido enseja, automaticamente, dano moral indenizável, bem como a validade da contratação efetivada com cartão e senha. III. Razões de decidir: ausência de prova de repercussão concreta na esfera íntima da consumidora (Súmulas 18 e 40 do TJPI) e comprovação da regularidade contratual pela utilização de cartão magnético e senha pessoal, afastando a declaração de nulidade. IV. Dispositivo e tese: recurso da autora improvido; recurso do banco provido, para julgar totalmente improcedentes os pedidos. DECISÃO TERMINATIVA 1-