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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Execução de Título Extrajudicial 0804237-56.2021.8.18.0026

Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
0804237-56.2021.8.18.0026
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo, por sentença com julgamento de mérito, o acordo firmado entre as partes, fazendo-o com sustentáculo no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804237-56.2021.8.18.0026 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória] INTERESSADO: MARIA ROSA CHAVES PAULINO INTERESSADO: HELTON BRITO MACHADO SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Nos presentes autos, verifica-se que as partes lograram êxito na solução da controvérsia, a partir do termo de audiência retro (Id 88254641), na qual houve transação/composição. O conteúdo do acordo celebrado versa sobre direito patrimonial disponível, não viola, em tese, direitos de terceiros eventualmente interessados e está em sintonia com o espírito conciliatório especialmente presente no microssistema dos juizados especiais. Nesses casos, ao Poder Judiciário cumpre tão somente proceder a uma análise formal das cláusulas do acordo entabulado pelas partes, não lhe cabendo entrar no mérito desse ato bilateral de vontade. Com efeito, por não conter cláusula que prejudique terceiros ou incapazes ou atente contra a ordem jurídica constituída, merece o acordo a chancela do Poder Judiciário. Ante o exposto, homologo, por sentença com julgamento de mérito, o acordo firmado entre as partes, fazendo-o com sustentáculo no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CAMPO MAIOR-PI, datado e assinado eletronicamente.