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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária 0838011-84.2025.8.18.0140

Publicação
DJEN 09/01/2026
Número único (CNJ)
0838011-84.2025.8.18.0140
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC. Sem custas e honorários sucumbenciais. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0838011-84.2025.8.18.0140 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO BISPO SENTENÇA Trata-se de ação de alvará judicial ajuizada por MARIA DO SOCORRO BISPO, em razão do falecimento de seu irmão, FRANCISCO CARLOS DE ANDRADE, na qual pretende obter autorização do juízo para o levantamento de saldos bancários em nome do falecido, no importe de R$ 145.971,18 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e setenta e um reais e dezoito centavos). Verificando a ausência de requisitos da petição inicial da presente ação, este Juízo determinou que a parte autora procedesse à emenda da exordial (84329386). Apesar de devidamente intimada para tanto, a parte requerente manteve-se inerte, não cumprindo as determinações judiciais, o que impossibilitou o prosseguimento do feito. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC. Sem custas e honorários sucumbenciais. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA-PI, data registrada no sistema. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juíza de Direito Titular da 2ª VSA em Substituição na 1ª VSA de Teresina