Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de usucapião extraordinária, nos termos do art. 487, I, do CPC, diante da natureza pública da área objeto da lide, insuscetível de usucapião. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10 por cento do valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida. Publique-se.