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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0002828-85.2025.8.17.3350

Julgamento
08/01/2026
Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
0002828-85.2025.8.17.3350
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, considerando o que dos autos consta, homologo por sentença o acordo firmado entre as partes, cujas condições encontram-se transcritas no termo de audiência (ID. 223267412), e com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, julgo o processo extinto com resolução do mérito. OFICIE-SE INCONTINENTI PARA DESCONTOS. Sem custas, face deferimento da gratuidade. CIÊNCIA AO MP. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0002828-85.2025.8.17.3350 AUTOR(A): G. L. D. T. D. S. RÉU: T. M. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 223566578, conforme transcrito abaixo: "O acordo celebrado entre as partes constante do termo de audiência acostado aos autos tem condições de ser homologado por este Juízo, visto que as partes estão devidamente representadas, o objeto é lícito e satisfaz os interesses das partes. Diante do exposto, considerando o que dos autos consta, homologo por sentença o acordo firmado entre as partes, cujas condições encontram-se transcritas no termo de audiência (ID. 223267412), e com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, julgo o processo extinto com resolução do mérito. OFICIE-SE INCONTINENTI PARA DESCONTOS. Sem custas, face deferimento da gratuidade. CIÊNCIA AO MP. Publique-se. Registre-se. Intime-se. COM O TRANSITO, ARQUIVE-SE." SÃO LOURENÇO DA MATA, 8 de janeiro de 2026. JULIANA D AZEVEDO BARROS Diretoria Reg. da Zona da Mata