Ementa
Diante do exposto, considerando o que dos autos consta, homologo por sentença o acordo firmado entre as partes, cujas condições encontram-se transcritas no termo de audiência (ID. 223267412), e com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, julgo o processo extinto com resolução do mérito. OFICIE-SE INCONTINENTI PARA DESCONTOS. Sem custas, face deferimento da gratuidade. CIÊNCIA AO MP. Publique-se.