Inteiro teor
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831706 Processo nº 0047805-62.2025.8.17.8201 DEMANDANTE: LOURDES DE FATIMA DE ARAUJO PRESTRELO DEMANDADO(A): TAM LINHAS AEREAS S/A. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação proposta por parte autora representado por advogado com inscrição principal em Seccional distinta da de Pernambuco, sem, contudo, comprovar a inscrição suplementar perante a OAB deste estado, conforme exige o art. 10, §1º, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). Oportunizada a regularização da representação processual, este substabeleceu a advogado também de outra seccional sem que demonstrasse que este não atuava em mais de cinco processos ou apresentasse a OAB suplementar da mesma. A ausência de advogado com inscrição suplementar na Seccional correspondente ao local de tramitação do feito configura vício insanável de representação, o que compromete a regularidade do processo. Diante disso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). P. R. I. O prazo recursal começará a fluir da intimação da presente. Registro, por oportuno, que embargos declaratórios interpostos com o intuito de discutir a justiça da presente decisão poderão suportar a penalidade disposta no art. 77, IV, §2º, do CPC. Em não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Havendo interposição de Recurso Inominado, certifique-se a tempestividade e recolhimento das custas ou pedido de Gratuidade da Justiça, e intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Caso o recurso seja intempestivo, certifique-se, intimando a parte para querendo, apresentar reclamação. Sendo a mesma apresentada no prazo, encaminhe-se para o recursal. Com retorno dos autos do Colégio Recursal, arquivem-se os autos. RECIFE, 5 de janeiro de 2026 Juiz(a) de Direito lema