Ementa
): MARIA DOS PRAZERES DA SILVA INTIMAÇÃO (Sentença Homologatória de Acordo) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença homologatória de acordo prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: "SENTENÇA Vistos, etc. As partes protocolaram termo de acordo extrajudicial. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Sendo assim, preenchidos os requisitos formais, HOMOLOGO para que produza seus efeitos o acordo acostado, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Em caso de comprovação de pagamento, expeça-se alvará de transferência em favor da parte exequente na conta indicada na petição de ID num (224792932.) O desbloqueio, diante da urgência, deverá ter prioridade sobre outras ações e o processo deve aguardar o desbloqueio na caixa liberar ativos do devedor com a etiqueta GAB-URGENTE e DESBLOQUEIO. Sem custas e honorários. Arquive-se, art. 1.000 do CPC. A partir do momento em que haja requerimento de execução, expeça-se intimação para cumprimento de sentença com prazo de 15 dias, sob pena de condenação ao pagamento da multa estabelecida no art. 523, §1 do CPC e só após proceda-se a evolução de classe. Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 8 de janeiro de 2026. RACHEL SILVA DE BENEVIDES Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: MARIA DOS PRAZERES DA SILVA VIA DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.