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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Execução de Título Extrajudicial 0006491-29.2023.8.17.8227

Julgamento
08/01/2026
Publicação
DJEN 12/01/2026
Número único (CNJ)
0006491-29.2023.8.17.8227
Inteiro teor

Ementa

): MARIA DOS PRAZERES DA SILVA INTIMAÇÃO (Sentença Homologatória de Acordo) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença homologatória de acordo prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: "SENTENÇA Vistos, etc. As partes protocolaram termo de acordo extrajudicial. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Sendo assim, preenchidos os requisitos formais, HOMOLOGO para que produza seus efeitos o acordo acostado, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Em caso de comprovação de pagamento, expeça-se alvará de transferência em favor da parte exequente na conta indicada na petição de ID num (224792932.) O desbloqueio, diante da urgência, deverá ter prioridade sobre outras ações e o processo deve aguardar o desbloqueio na caixa liberar ativos do devedor com a etiqueta GAB-URGENTE e DESBLOQUEIO. Sem custas e honorários. Arquive-se, art. 1.000 do CPC. A partir do momento em que haja requerimento de execução, expeça-se intimação para cumprimento de sentença com prazo de 15 dias, sob pena de condenação ao pagamento da multa estabelecida no art. 523, §1 do CPC e só após proceda-se a evolução de classe. Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 8 de janeiro de 2026. RACHEL SILVA DE BENEVIDES Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: MARIA DOS PRAZERES DA SILVA VIA DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Telefone: (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0006491-29.2023.8.17.8227 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO E CURSO NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA EXECUTADO(A): MARIA DOS PRAZERES DA SILVA INTIMAÇÃO (Sentença Homologatória de Acordo) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença homologatória de acordo prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: "SENTENÇA Vistos, etc. As partes protocolaram termo de acordo extrajudicial. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Sendo assim, preenchidos os requisitos formais, HOMOLOGO para que produza seus efeitos o acordo acostado, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Em caso de comprovação de pagamento, expeça-se alvará de transferência em favor da parte exequente na conta indicada na petição de ID num (224792932.) O desbloqueio, diante da urgência, deverá ter prioridade sobre outras ações e o processo deve aguardar o desbloqueio na caixa liberar ativos do devedor com a etiqueta GAB-URGENTE e DESBLOQUEIO. Sem custas e honorários. Arquive-se, art. 1.000 do CPC. A partir do momento em que haja requerimento de execução, expeça-se intimação para cumprimento de sentença com prazo de 15 dias, sob pena de condenação ao pagamento da multa estabelecida no art. 523, §1 do CPC e só após proceda-se a evolução de classe. Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 8 de janeiro de 2026. RACHEL SILVA DE BENEVIDES Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: MARIA DOS PRAZERES DA SILVA VIA DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.